O Governo de Goiás prorrogou até 3 de novembro o prazo para adesão ao Negocie Já II, programa destinado à regularização de débitos de ICMS, IPVA e ITCD contraídos até 30 de setembro de 2025. A medida permite que contribuintes negociem os valores com descontos sobre juros e multas, conforme a Lei nº 24.491, publicada no Suplemento do Diário Oficial do Estado.
As condições variam conforme o imposto e a forma de pagamento escolhida. Para os três tributos, o Negocie Já II oferece redução de até 99% sobre multas e juros no pagamento à vista. Também há opções de parcelamento, com percentuais de desconto definidos de acordo com a modalidade selecionada.
Os débitos de ICMS podem ser divididos em até 120 parcelas. Para valores relacionados ao IPVA e ao ITCD, o limite é de 60 parcelas.
O valor mínimo de cada prestação também varia conforme o tributo. Para dívidas de ICMS, a parcela não pode ser inferior a R$ 300. No caso do IPVA e do ITCD, o mínimo estabelecido é de R$ 100.
Quando o crédito tributário tiver origem exclusivamente em multa aplicada por descumprimento de obrigação acessória, a legislação estabelece desconto de 90% para pagamento à vista.
A adesão ao programa pode ser feita pelo portal da Secretaria da Economia de Goiás (https://goias.gov.br/negocieja/ ) ou presencialmente, mediante agendamento, nas delegacias regionais de fiscalização.
No portal, o contribuinte pode consultar débitos, conferir as formas de pagamento disponíveis, simular descontos e parcelamentos, emitir o documento de arrecadação e finalizar a negociação.
A adesão ao Negocie Já II somente é efetivada após o pagamento da parcela única, para quem optar pela quitação à vista, ou da primeira prestação, nos casos de parcelamento.
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