Decisão unânime limita efeitos retroativos de disputa tributária e mantém recolhimentos feitos antes da mudança na legislação estadual
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) decidiu, na quarta-feira (12), preservar recolhimentos relacionados ao ICMS sobre energia elétrica no mercado livre em uma disputa que pode envolver cerca de R$ 3 bilhões. O Órgão Especial acolheu por unanimidade a tese apresentada pela Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) sobre a limitação dos efeitos da discussão tributária, evitando que uma eventual declaração de inconstitucionalidade da sistemática anterior resulte na devolução generalizada de valores aos contribuintes.
O julgamento ocorreu em um Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade, sob relatoria da desembargadora Lilia Mônica, e trata da responsabilidade de grandes empresas pelo recolhimento do ICMS por substituição tributária (ICMS-ST) na compra de eletricidade no mercado livre. Segundo estimativa apresentada pela PGE-GO, aproximadamente R$ 3 bilhões estão relacionados a valores pagos nos últimos cinco anos e a cobranças ainda em andamento.
O tribunal estabeleceu que sejam preservados os recolhimentos realizados até a entrada em vigor da Lei Estadual nº 23.853/2025, em 19 de novembro de 2025. A norma modificou o Código Tributário de Goiás e estabeleceu novas regras sobre a responsabilidade pelo pagamento do ICMS em operações com energia elétrica.
A modulação dos efeitos era um dos pedidos apresentados pela PGE-GO. Com ela, a mudança de entendimento sobre a responsabilidade tributária não alcança de forma ampla operações anteriores à alteração da legislação.
O julgamento, no entanto, fez uma ressalva para as ações judiciais que já estavam em andamento antes de 19 de novembro de 2025. Nesses processos, as discussões iniciadas pelas empresas antes da vigência das novas regras não são automaticamente atingidas pela decisão.
A cifra de R$ 3 bilhões não corresponde a uma nova arrecadação que será acrescentada aos cofres de Goiás após o julgamento.
O montante é uma estimativa apresentada pela PGE-GO sobre a exposição financeira que o Estado poderia enfrentar caso a discussão sobre o ICMS da energia elétrica produzisse efeitos retroativos amplos.
O cálculo considera tanto valores do imposto recolhidos nos últimos cinco anos quanto cobranças tributárias atualmente em discussão. O efeito econômico da decisão, portanto, está principalmente na preservação dessas receitas e na redução do risco de devolução dos pagamentos anteriores.
O entendimento do Órgão Especial também passa a servir como referência para processos relacionados à cobrança do ICMS-ST sobre energia elétrica referente ao período anterior à nova legislação.
A Lei nº 23.853/2025 alterou o artigo 52 do Código Tributário de Goiás para especificar a responsabilidade pelo recolhimento do imposto nas operações envolvendo consumidores livres de energia.
A mudança está ligada às características do mercado livre de energia, modelo no qual grandes consumidores podem negociar a aquisição de eletricidade diretamente com fornecedores, em vez de comprar toda a energia da distribuidora local.
Pelas novas regras, a responsabilidade tributária considera a forma de conexão do consumidor ao sistema elétrico. A legislação alcança operações relacionadas ao fornecimento de energia, à conexão e ao uso dos sistemas de transmissão e distribuição.
A norma também determina que o imposto seja destinado a Goiás quando o consumo da energia elétrica ocorrer dentro do Estado.
A mudança legislativa modificou a Lei nº 11.651/1991, responsável pela instituição do Código Tributário Estadual, para contemplar contribuintes envolvidos nas diferentes etapas das operações de fornecimento de eletricidade.
A disputa chegou à Justiça após empresas consumidoras de eletricidade no mercado livre questionarem a responsabilidade pelo recolhimento do tributo.
A controvérsia envolve não apenas a incidência do imposto, mas principalmente a definição de quem deve recolher o ICMS e em quais operações a obrigação tributária pode ser atribuída ao consumidor ou a outros participantes da cadeia de fornecimento.
A questão ganhou importância com a migração de grandes indústrias e outros consumidores para o mercado livre de energia.
A alteração promovida pela Lei nº 23.853/2025 buscou detalhar essa divisão de responsabilidades. Após a publicação da norma, a Secretaria da Economia explicou que as regras passaram a considerar a maneira como cada consumidor está conectado ao sistema elétrico.
A decisão do TJ-GO não produz os mesmos efeitos para todas as empresas envolvidas em discussões tributárias sobre o tema.
Segundo a PGE-GO, ficaram ressalvadas as ações que já questionavam a cobrança antes da entrada em vigor da Lei nº 23.853/2025. Dessa forma, empresas que recorreram à Justiça antes de 19 de novembro de 2025 permanecem com suas situações submetidas às respectivas discussões judiciais.
Na prática, há uma distinção entre os recolhimentos abrangidos pela regra preservada pelo tribunal e os casos nos quais a contestação judicial já existia antes da alteração do Código Tributário Estadual.
O julgamento do Órgão Especial deverá repercutir nos processos relacionados à cobrança do ICMS-ST sobre energia elétrica em Goiás. O efeito em cada ação dependerá das circunstâncias do processo e, principalmente, da data em que a empresa levou a discussão ao Judiciário.
De acordo com os números apresentados pela PGE-GO, a decisão evita uma exposição financeira estimada em R$ 3 bilhões, considerando recolhimentos efetuados nos últimos cinco anos e cobranças ainda em curso.
As ações protocoladas antes da vigência da Lei nº 23.853/2025, porém, foram ressalvadas pelo TJ-GO e continuam sujeitas às respectivas discussões judiciais.
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