Mudanças definidas pelo Comitê Gestor alteram datas para adesão ao regime e escolha da forma de recolhimento de IBS e CBS
Microempresas e empresas de pequeno porte terão novos prazos para definir sua situação tributária para 2027. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) alterou o calendário para a opção pelo regime e para a escolha da forma de recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), em mudanças relacionadas à implementação da Reforma Tributária.
Pela nova regra, a solicitação de opção pelo regime que teria prazo até 30 de setembro, poderá ser feita até 15 de outubro. Já as empresas que já estão no regime e optarem pelo recolhimento do IBS e da CBS pela sistemática regular terão até 30 de outubro para formalizar a decisão.
As alterações foram estabelecidas pela Resolução CGSN nº 194. As escolhas realizadas dentro dos novos prazos terão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
A mudança no calendário alcança microempresas e empresas de pequeno porte que precisam definir seu enquadramento tributário para o próximo ano.
Além da nova data para solicitar a entrada no regime, o CGSN também alterou o período para empresas que já fazem parte do regime e precisam escolher como será o recolhimento do IBS e da CBS.
Para o primeiro semestre de 2027, o prazo para formalizar essa opção também foi ampliado. O período, que terminaria em 30 de setembro, passa a se estender até 30 de outubro.
A mesma data deverá ser observada pelas empresas que precisarem regularizar pendências que impeçam a opção pelo Simples.
O Simples Nacional é o regime tributário destinado às microempresas e empresas de pequeno porte. O sistema possui serviços próprios para solicitação de opção, acompanhamento do pedido, consulta de empresas optantes e geração de documentos de arrecadação.
Uma das características do regime é a utilização do DAS para o recolhimento dos tributos abrangidos pelo sistema. Para 2027, entretanto, as empresas enquadradas poderão escolher, em relação ao IBS e à CBS, entre permanecer na sistemática do Simples ou fazer a apuração desses tributos separadamente pelo regime regular.
A opção pelo Simples é formalizada por meio do Portal do Simples Nacional. A Receita Federal também disponibiliza no próprio portal o acompanhamento da formalização da solicitação.
A possibilidade de escolher o regime regular para IBS e CBS está relacionada à implementação da Reforma Tributária.
As empresas que permanecem no Simples poderão recolher esses tributos por meio do DAS. A alternativa é optar pela apuração separada, seguindo as regras do regime regular.
O calendário definido pelo CGSN estabelece, portanto, períodos específicos para que os contribuintes analisem o enquadramento e formalizem as decisões antes do início da vigência das novas regras.
O próprio Portal do Simples Nacional passou a disponibilizar serviço específico para a opção pelo regime regular de IBS e CBS, além dos serviços relacionados à adesão ao regime simplificado.
As alterações definidas estabelecem os seguintes prazos:
| Procedimento | Novo prazo | Efeito |
|---|---|---|
| Solicitação de opção pelo Simples Nacional | 15 de outubro de 2026 | A partir de 1º de janeiro de 2027 |
| Opção pelo regime regular de IBS e CBS | 30 de outubro de 2026 | A partir de 1º de janeiro de 2027 |
| Regularização de pendências que impedem a opção | 30 de outubro de 2026 | Para a opção referente a 2027Novo calendário vale para escolhas com efeito em 2027 |
O Portal do Simples Nacional também mantém serviços de consulta de optantes, acompanhamento da opção, legislação, manuais, estatísticas e perguntas frequentes para contribuintes.
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