Visita a produtores de morango e uva integra projeto de educação alimentar voltado a crianças da rede municipal
A Prefeitura de Senador Canedo realizou, na quarta-feira (19), uma visita técnica a propriedades rurais de Leopoldo de Bulhões e Goianápolis, em Goiás, responsáveis pela produção de frutas destinadas a alunos da Educação Infantil da rede municipal. A atividade, promovida pela Secretaria Municipal de Educação e pela Coordenação de Alimentação Escolar, integra o Projeto Sabores e Saberes, voltado à Educação Alimentar e Nutricional e ao incentivo de hábitos alimentares saudáveis desde a infância.
A agenda levou a equipe municipal a duas propriedades fornecedoras de alimentos. Em Leopoldo de Bulhões, os profissionais acompanharam o cultivo de morangos na Chácara Rio do Boi. Já em Goianápolis, a visita ocorreu na Chácara São José, produtora de uvas. As frutas são destinadas à alimentação escolar das crianças da Educação Infantil de Senador Canedo.
O Projeto Sabores e Saberes desenvolve experiências sensoriais, culturais e alimentares com as crianças da Educação Infantil. A proposta busca ampliar o contato dos estudantes com os alimentos e com aspectos relacionados à sua origem e produção.
A Educação Alimentar e Nutricional, conhecida como EAN, também faz parte das diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar, o PNAE. O FNDE informa que essas ações podem ser incorporadas ao cotidiano pedagógico das escolas e, em 2026, a Jornada de Educação Alimentar e Nutricional do programa tem como referência a integração do tema ao currículo escolar e ao Projeto Político-Pedagógico.
Na Chácara Rio do Boi, em Leopoldo de Bulhões, a equipe acompanhou a produção de morangos. Em seguida, na Chácara São José, em Goianápolis, conheceu o cultivo de uvas.
As duas frutas são fornecidas para a alimentação dos alunos da Educação Infantil da rede municipal do município. A visita técnica também aproxima os profissionais responsáveis pela alimentação escolar da produção realizada nas propriedades rurais.
A presença de frutas e outros alimentos in natura está relacionada às regras atuais do PNAE. Em 2026, a regulamentação determina que pelo menos 85% dos recursos federais destinados à compra de alimentos sejam aplicados em produtos in natura ou minimamente processados. Alimentos processados e ultraprocessados podem representar, no máximo, 10%, enquanto até 5% podem ser destinados a ingredientes culinários processados.
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A parceria com produtores rurais ocorre sob uma regra nacional que ampliou a participação da agricultura familiar na alimentação escolar.
Desde 1º de janeiro de 2026, pelo menos 45% dos recursos financeiros federais repassados pelo FNDE no âmbito do PNAE devem ser destinados à aquisição direta de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações.
A mudança foi estabelecida pela Lei nº 15.226, de 30 de setembro de 2025, que alterou a Lei nº 11.947/2009. Até então, o percentual mínimo previsto na legislação era de 30%. A elevação para 45% passou a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2026.
A regra também consta da Resolução CD/FNDE nº 4, de 26 de fevereiro de 2026, que disciplina atualmente a gestão e a oferta da alimentação escolar no PNAE. Material oficial do FNDE referente à norma determina a aplicação mínima de 45% dos recursos federais na compra direta da agricultura familiar.
No caso dos recursos federais do PNAE, a aquisição direta de alimentos da agricultura familiar ocorre por meio de chamada pública, procedimento específico previsto para esse tipo de compra. Segundo o FNDE, agricultores familiares, grupos e organizações habilitados apresentam projetos de venda conforme as regras do edital.
A seleção segue uma ordem de prioridades. Primeiro é considerada a localização do fornecedor, com preferência para projetos locais e, sucessivamente, da região geográfica imediata, intermediária, do estado e do país. Dentro do mesmo nível de localidade, entram critérios relacionados a grupos prioritários, produção orgânica ou agroecológica e forma de organização dos fornecedores.
Entre os públicos prioritários previstos nas regras estão assentados da reforma agrária, povos indígenas, comunidades quilombolas e grupos formais ou informais de mulheres e jovens agricultores familiares.
A política federal de alimentação escolar também estabelece parâmetros para a elaboração dos cardápios. Segundo o FNDE, o planejamento deve ser feito por nutricionista responsável técnico e considerar as necessidades nutricionais dos estudantes, hábitos alimentares, cultura alimentar, sazonalidade e características da produção da região.
O guia do FNDE utilizado para análise dos cardápios do PNAE também orienta a verificação da presença de alimentos produzidos na região e do respeito à sazonalidade da produção local.
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