Contribuintes goianos com débitos de ICMS, IPVA e ITCD parcelados precisam pagar a prestação de julho até esta segunda-feira, dia 27, sob risco de perder os benefícios do acordo firmado com o Estado
Contribuintes que aderiram ao parcelamento de débitos estaduais de ICMS, IPVA e ITCD têm até esta segunda-feira, 27 de julho, para quitar a prestação referente ao mês. A emissão do Documento de Arrecadação Estadual (Dare) pode ser feita pelo portal da Secretaria da Economia de Goiás, na aba “Pagar ou Parcelar Tributos”, ou pelo aplicativo EON – Economia On-line, ferramenta digital do governo estadual para serviços tributários.
Segundo levantamento da Superintendência de Recuperação de Crédito da Secretaria da Economia, cerca de 29,5 mil contribuintes têm parcelas vencendo neste mês, em um montante que soma R$ 66,42 milhões. O órgão informa ainda que a carteira geral de créditos parcelados no estado reúne atualmente 938,85 mil prestações, totalizando R$ 3,58 bilhões em débitos negociados com o governo goiano.
O programa permite que contribuintes com débitos em aberto relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) regularizem sua situação fiscal de forma parcelada, evitando a cobrança integral do valor devido de uma só vez. O mecanismo é administrado pela Secretaria da Economia e costuma incluir condições especiais, como descontos em multas e juros, conforme o programa de regularização vigente no momento da adesão.
A Secretaria da Economia alerta que a manutenção dos benefícios depende do pagamento pontual das parcelas. O parcelamento é cancelado automaticamente em duas situações: quando há inadimplência de três prestações, consecutivas ou alternadas, ou quando o atraso ultrapassa 30 dias após o vencimento da última parcela prevista no contrato.
Ao perder o parcelamento, o contribuinte deixa de ter acesso aos descontos concedidos pelos programas de regularização de débitos e também à redução de multa prevista no artigo 171 do Código Tributário Estadual (CTE), dispositivo que rege as regras tributárias no estado de Goiás. Na prática, isso significa a retomada da cobrança do valor original, com incidência integral de encargos.
O contribuinte pode gerar o boleto de duas formas:
Ambos os canais permitem consultar o saldo devedor, verificar o número de parcelas restantes e emitir a guia de pagamento atualizada, evitando o acúmulo de juros por atraso.
Débitos de ICMS, IPVA e ITCD representam parte significativa da arrecadação própria dos estados brasileiros, já que o ICMS é o principal tributo estadual do país, segundo dados historicamente divulgados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Programas de parcelamento funcionam como instrumento de recuperação de crédito tributário, permitindo que o Estado regularize passivos sem recorrer imediatamente a medidas judiciais de cobrança, como a inscrição em dívida ativa e a execução fiscal.
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