Desenrola MEI: prazo para negociar dívidas com desconto de até 70% termina em setembro

Programa federal permite regularizar débitos de microempreendedores individuais na Dívida Ativa da União com parcelamento em até 145 meses

Desenrola MEI prazo para negociar dívidas com desconto de até 70% termina em setembro

O Desenrola MEI é o programa federal que abriu uma janela para milhares de microempreendedores individuais quitarem débitos fiscais com condições facilitadas de pagamento. Instituído pelo Edital PGDAU nº 9/2026 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), publicado em 3 de julho de 2026, o programa permite negociar dívidas inscritas na Dívida Ativa da União com desconto de até 70% sobre o valor total e parcelamento que pode chegar a 145 meses. A adesão está aberta desde 6 de julho e vai até 30 de setembro deste ano, exclusivamente pelo portal Regularize, da PGFN.

O alcance da iniciativa é considerável: segundo levantamento da própria PGFN, o Desenrola MEI tem potencial para beneficiar cerca de 3,5 milhões de microempreendedores, com débitos totais estimados em R$ 12,4 bilhões e valor médio de aproximadamente R$ 4 mil por contribuinte, com foco em dívidas de até R$ 20 mil. No Sebrae Goiás, a orientação a pequenos empresários sobre o programa já é uma das frentes de atendimento da instituição neste segundo semestre.

O que é o Desenrola MEI e quem pode aderir

O programa integra a política de transação tributária prevista na Lei nº 13.988/2020, na Portaria Normativa MF nº 1.584/2023 e na Portaria PGFN nº 6.757/2022, mecanismo que permite à União negociar débitos considerando a capacidade de pagamento e o perfil de recuperabilidade de cada devedor. No caso do MEI, a proposta é destinada especificamente a quem acumulou pendências junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional depois que a cobrança de tributos como o DAS-MEI deixou de ser feita pela Receita Federal e passou para a dívida ativa.

Podem participar do Desenrola MEI os microempreendedores com débitos inscritos na Dívida Ativa da União, incluindo aqueles que estejam com o CNPJ suspenso ou inapto por causa de pendências fiscais, e que queiram regularizar sua situação tributária para manter ou recuperar os benefícios da formalização. Ficam de fora, no entanto, contribuintes que tiveram uma transação rescindida pela PGFN nos últimos dois anos.

Uma particularidade do edital é permitir que o empreendedor renegocie débitos que já estão em discussão judicial, desde que desista da ação correspondente em até 60 dias após a adesão ao programa. Também é possível abandonar parcelamentos ou transações anteriores em andamento para migrar o saldo devedor para as condições mais vantajosas do novo edital.

Quais são os descontos e prazos de parcelamento

O programa prevê desconto de até 100% sobre o valor total de juros, multas e encargos legais acumulados, respeitado o limite de 70% de desconto sobre o total de cada inscrição. Já o parcelamento do saldo remanescente pode se estender por até 145 meses, prazo consideravelmente mais longo do que o praticado em negociações tributárias convencionais.

Existe ainda uma modalidade simplificada voltada a débitos de menor valor: para dívidas de até cinco salários mínimos (R$ 8.105,00), inscritas em dívida ativa há mais de um ano, o edital garante desconto linear de 50% sobre o total da dívida. Nas demais faixas, o enquadramento em cada modalidade de transação, seja por capacidade de pagamento, débitos de difícil recuperação ou transação de pequeno valor, ocorre automaticamente conforme os critérios do sistema da PGFN.

Sobre os valores negociados incidem ainda juros equivalentes à taxa Selic acumulada mensalmente, calculados a partir do mês seguinte ao da adesão até o mês anterior ao pagamento, mais 1% referente ao mês em que o pagamento é efetivamente realizado.

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Como fazer a adesão pelo portal Regularize

Todo o processo é digital e deve ser feito exclusivamente pelo portal Regularize (www.regularize.pgfn.gov.br), mediante login com conta gov.br. Dentro do sistema, o microempreendedor consulta se possui débitos elegíveis e, em caso positivo, acessa as opções “Negociar Dívida” e, em seguida, “Adesão à Transação”, onde são apresentadas as condições de desconto e parcelamento disponíveis para o seu caso.

Quem preferir orientação presencial pode buscar apoio em canais como o Sebrae. “Porém, caso precise de orientação, os consultores do Sebrae estão prontos para prestar a orientação nesse procedimento nos canais oficiais, atendimento presencial em alguma das agências ou nas Salas do Empreendedor ou de forma remota”, explica Bruno Lyra, analista do Sebrae Goiás. Segundo ele, a adesão ao programa gera oportunidade de recuperação, mas também compromissos.

Quais obrigações o MEI assume ao aderir ao programa

Depois de aderir, o empreendedor precisa manter a regularidade fiscal e quitar a primeira parcela, ou a cota única, até o último dia útil do mês da adesão. O acordo pode ser rescindido em caso de inadimplência de três parcelas, consecutivas ou alternadas, falta de pagamento da entrada ou descumprimento de qualquer condição prevista no edital.

Em contrapartida, assim que a adesão é formalizada e a primeira parcela paga, a situação da dívida fica suspensa no sistema, o que permite a emissão de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa e evita protestos em cartório, viabilizando o acesso a crédito e a participação em licitações e programas públicos.

Por que a renegociação sozinha não resolve o problema

Para Bruno Lyra, o Desenrola MEI oferece uma oportunidade real de recomeço, especialmente para quem acumulou dívidas por queda no faturamento ou falta de organização administrativa. “A regularização possibilita recuperar o acesso ao crédito, voltar a operar com maior segurança jurídica e aproveitar oportunidades de crescimento”, destaca o analista.

O alerta do especialista, no entanto, é que o parcelamento não resolve, isoladamente, falhas na gestão financeira do negócio. “Entretanto, é importante destacar que renegociar a dívida não resolve, por si só, problemas estruturais de gestão financeira. Para que a recuperação seja duradoura, é fundamental que o empreendedor passe a controlar fluxo de caixa e faça planejamento financeiro e de formação de preços, evitando novo ciclo de endividamento”, acrescenta Bruno Lyra.

Segundo ele, a disciplina financeira precisa acompanhar a negociação. “Sem essa mudança de comportamento, existe o risco de retornar à inadimplência. E esse é justamente o espaço em que o Sebrae pode fazer a diferença, oferecendo orientação gerencial, consultorias e capacitações que ajudam o empresário a transformar a renegociação em um processo efetivo de recuperação do negócio”, conclui o analista.

O Sebrae, nesse cenário, atua como parceiro de orientação e capacitação, mas não participa da gestão nem da renegociação das dívidas do Desenrola MEI, atribuição que é exclusiva da PGFN.

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