Empresas com faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões terão mais dois meses para adaptar sistemas às novas regras fiscais
A Secretaria da Economia de Goiás prorrogou para 1º de novembro de 2026 o início da obrigatoriedade de integração dos pagamentos eletrônicos com o documento fiscal para empresas que faturam anualmente entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões. A regra começaria em 1º de setembro, mas foi adiada por dois meses para que os estabelecimentos tenham mais tempo para concluir as adequações necessárias nos sistemas.
A alteração também alcança empresas de menor faturamento e modifica a etapa final do cronograma de implantação em Goiás. Para negócios com receita anual de até R$ 360 mil, a exigência foi transferida de 1º de dezembro de 2026 para 1º de fevereiro de 2027.
A mudança no calendário foi estabelecida por meio de Instrução Normativa e afeta duas faixas de faturamento previstas nas próximas etapas da implantação.
As empresas com faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões passam a ter até 1º de novembro de 2026 para se adequar. Já aquelas que faturam até R$ 360 mil por ano ficam sujeitas à obrigatoriedade a partir de 1º de fevereiro de 2027.
O cronograma prevê a adoção gradual da integração entre pagamentos eletrônicos e documentos fiscais, considerando diferentes portes de empresas.
A regra determina que uma transação feita por Pix, cartão ou outro meio eletrônico de pagamento seja vinculada ao documento fiscal emitido na mesma operação.
Com a integração, o registro do pagamento e a emissão do respectivo documento fiscal ficam conectados. O procedimento reduz etapas manuais durante as vendas e evita a necessidade de digitação de determinados dados da transação.
Para os estabelecimentos, a integração pode tornar mais ágil o atendimento e o fechamento das vendas, além de reduzir erros associados à inserção manual de valores.
A vinculação também facilita a conciliação bancária, porque cada pagamento eletrônico passa a estar associado ao documento fiscal correspondente.
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A implantação da integração ocorre de maneira gradual no estado. A primeira etapa teve início em novembro de 2025 e atingiu supermercados e hipermercados, postos de combustíveis e farmácias com faturamento anual superior a R$ 4,8 milhões.
Depois dessa fase inicial, a obrigatoriedade passou a alcançar empresas de outras atividades e diferentes faixas de faturamento.
Com a alteração mais recente, negócios situados entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões de faturamento anual passam a integrar o sistema em novembro de 2026. Para as empresas da última faixa do cronograma, com receita anual de até R$ 360 mil, a exigência começa em fevereiro de 2027.
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A integração também busca diminuir diferenças entre as informações registradas nas vendas, as movimentações bancárias e as declarações de impostos.
Ao associar o pagamento eletrônico ao documento fiscal da mesma operação, o sistema reduz a possibilidade de inconsistências provocadas por procedimentos manuais e facilita o cumprimento das obrigações fiscais pelos contribuintes.
Para o consumidor, a vinculação permite relacionar com maior facilidade o pagamento ao comprovante fiscal da compra. Essa associação pode ser utilizada em situações como trocas de produtos, acionamento de garantia ou contratação de seguros.
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