Nova lei já está em vigor, vale por 5 anos e busca ampliar a competitividade da produção goiana
O ICMS sobre feijão in natura passou por uma redução significativa em Goiás após a sanção da Lei nº 24.363, de 22 de junho de 2026. A medida, aprovada anteriormente pela Assembleia Legislativa em 17 de junho, diminui em até 80% a carga tributária nas operações interestaduais com o produto sem industrialização. A nova legislação já produz efeitos e terá validade de cinco anos.
Com a mudança, produtores e comerciantes passam a contar com uma tributação menor para a comercialização do grão fora do estado. A iniciativa busca tornar o ICMS sobre feijão in natura mais competitivo diante das regras adotadas por outras unidades da Federação. O governo estadual avalia que a alteração pode reduzir perdas no mercado interestadual e favorecer o setor produtivo em diversas regiões goianas.
A redução do imposto foi estruturada por meio de um benefício fiscal que substitui a apropriação de créditos relativos ao ICMS referentes à entrada de mercadorias, bens e serviços utilizados nas operações. Na prática, isso altera a forma de tributação aplicada às vendas interestaduais do feijão sem qualquer processo de industrialização, reduzindo o peso do imposto sobre a atividade.
Durante o envio da proposta ao Parlamento, o governador Daniel Vilela explicou o impacto direto da medida sobre a carga tributária. “Por considerar que a alíquota de ICMS aplicada às mercadorias que saem de Goiás é de 12%, a carga efetiva nas saídas de feijão in natura do estado será de 2,4%.”
O incentivo não será concedido automaticamente a todos os contribuintes. Para utilizar a redução do ICMS sobre feijão in natura, será necessário estar em dia com o pagamento do ICMS próprio e também do imposto devido por substituição tributária. Outra exigência prevista na legislação é a inexistência de créditos tributários inscritos na dívida ativa estadual.
A norma também estabelece que o benefício segue parâmetros já existentes em outras legislações brasileiras. A aplicação em Goiás considera regras previstas na Lei Complementar Federal nº 160/2017, na Lei Distrital nº 2.499/1999 e no Convênio ICMS nº 190/2017, que tratam da concessão de incentivos fiscais entre os estados e o Distrito Federal.
Ao justificar a proposta, Daniel Vilela destacou dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística que colocam Goiás como o terceiro maior produtor nacional de feijão, responsável por 11% da produção brasileira. Segundo o governador, mesmo com essa posição de destaque, a carga tributária estadual permanecia superior à praticada em estados concorrentes, como Paraná, Minas Gerais e Mato Grosso.
“Isso compromete diretamente a competitividade dos produtores e comerciantes goianos, o que reduz a margem líquida obtida e favorece o escoamento da produção a partir de unidades da Federação com tributação reduzida”, explicou o governdor.
Com a vigência imediata da legislação, o governo pretende criar condições para que produtores e empresas ampliem a participação no mercado interestadual. A avaliação apresentada pelo Executivo é que a redução da carga tributária diminui distorções existentes entre estados produtores e melhora o ambiente para a comercialização do grão.
A lei permanecerá em vigor pelos próximos cinco anos, período em que o benefício fiscal poderá ser utilizado pelos contribuintes que atenderem aos requisitos previstos. A medida integra a estratégia estadual voltada ao fortalecimento da cadeia produtiva do feijão e ao incentivo da atividade econômica ligada ao agronegócio goiano.
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