Contribuintes precisam cumprir condições previstas em lei para manter a validade de incentivos relacionados ao imposto estadual
Contribuintes que utilizam benefícios fiscais de ICMS em Goiás têm até 3 de novembro de 2026 para regularizar pendências que possam comprometer a validade dos incentivos. A medida está prevista na Lei nº 24.533, de 10 de setembro de 2026, e permite a convalidação da utilização de benefícios fiscais ou financeiro fiscais vinculados ao ICMS, desde que sejam cumpridas as condições estabelecidas pela legislação estadual.
A regra alcança créditos tributários relacionados a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023. Entre as condições previstas estão o pagamento da contribuição ao Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás (Protege Goiás), a regularidade do ICMS devido e a inexistência de crédito tributário inscrito em dívida ativa.
Para obter a convalidação, o contribuinte que deixou de cumprir alguma das condições precisa regularizar a pendência sobre benefícios fiscais de ICMS e, posteriormente, solicitar à Secretaria da Economia de Goiás a extinção do crédito tributário relacionado à situação.
A regularização pode envolver débitos já constituídos ou ainda não inscritos em dívida ativa, inclusive aqueles que estejam sendo cobrados judicialmente. A legislação também permite o parcelamento dos valores, de acordo com as regras aplicáveis a cada situação.
No caso da contribuição destinada ao Protege Goiás, o débito pode ser parcelado em até 60 parcelas mensais e sucessivas, com valor mínimo de R$ 200 por parcela.
A adesão à convalidação é considerada formalizada quando ocorre o pagamento integral da condição que deixou de ser cumprida ou, em caso de parcelamento, com o pagamento da primeira parcela. O procedimento precisa ser concluído até 3 de novembro de 2026. Depois desse prazo, o contribuinte não poderá requerer a convalidação e a extinção do crédito tributário correspondente.
A regulamentação também estabelece condições específicas para situações relacionadas aos programas Fomentar, Produzir e seus subprogramas, conforme as regras aplicáveis a cada caso.
A Instrução Normativa Economia nº 1.647/2026 detalha os procedimentos para a convalidação e estabelece que a adesão deve ser feita mediante o pagamento à vista ou da primeira parcela dos valores relacionados às condições que não foram cumpridas.

Os contribuintes interessados devem consultar a página de Convalidação da Utilização de Incentivo e Benefício Fiscal, disponibilizada pela Secretaria da Economia de Goiás, para verificar os critérios, documentos e procedimentos necessários.
A legislação estadual determina que a convalidação está vinculada ao cumprimento das condições previstas e que a adesão deve ocorrer dentro do prazo estabelecido.
O programa permite a utilização dos benefícios da Lei nº 23.983/2025, que oferece vantagens como descontos de até 99% nos juros e multas e parcelamento em até 120 meses para quitação dos débitos relacionados ao imposto estadual. Para débitos relacionados à contribuição ao PROTEGE GOIÁS, nos casos aplicáveis, é permitido o parcelamento em até 60 meses.
O Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás, conhecido como Protege Goiás, foi criado pela Lei nº 14.469, de 16 de julho de 2003, em atendimento à previsão constitucional de criação de fundos estaduais de combate à pobreza. A regulamentação ocorreu pelo Decreto nº 6.883, de 12 de março de 2009.
Segundo a Secretaria da Economia, o fundo tem como finalidade financiar programas e ações voltados ao combate à fome e à erradicação da pobreza, destinando recursos a iniciativas nas áreas de nutrição, habitação, saúde, educação, assistência social, reforço de renda familiar e outras ações de interesse social.
Os recursos do Protege Goiás são utilizados por diferentes órgãos e entidades da administração pública estadual responsáveis pela execução de programas sociais.
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