Convenção coletiva válida até 2027 limita uso de trabalhadores após 11h e amplia mecanismos de fiscalização no setor
Os supermercados em Goiás passarão a seguir novas regras para funcionamento aos domingos e feriados após a formalização da Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2027. O acordo, registrado no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), estabelece que empregados diretos e terceirizados só poderão atuar até as 11h nessas datas, salvo situações específicas previstas no documento ou mediante negociação sindical.
A medida alcança supermercados, hipermercados, atacarejos, atacadões, empórios, mercearias e demais estabelecimentos do comércio varejista de gêneros alimentícios situados na base representada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista de Supermercado, Hipermercado no Município de Goiânia e Macro Região (Secom-GO). A negociação foi firmada com o Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios no Estado de Goiás (Sincovaga-GO) e terá validade até 31 de março de 2027.
Na prática, a nova norma altera a rotina de empresas e trabalhadores ao impor limites para a jornada em domingos e feriados. O funcionamento das lojas não é necessariamente proibido após o horário definido, mas a utilização da mão de obra da categoria passa a depender do cumprimento das exigências estabelecidas pela convenção.
Para manter funcionários em atividade além das 11h, as empresas deverão firmar Acordo Coletivo de Trabalho com o Secom-GO. O instrumento precisa prever benefícios aos trabalhadores, além de atender às exigências relacionadas à saúde e segurança no ambiente de trabalho determinadas pelo MTE.
O texto da convenção também cria mecanismos de controle para garantir o cumprimento das novas regras. Representantes do sindicato dos trabalhadores poderão realizar inspeções em empresas que operarem aos domingos e feriados para verificar se as condições acordadas estão sendo respeitadas.
Caso sejam identificadas irregularidades envolvendo empregados sem acordo coletivo válido, a empresa poderá receber multa de R$ 500 por trabalhador e por dia de descumprimento. O valor previsto para o período de 2026/2027 será dividido igualmente entre o trabalhador afetado e o Secom-GO.
As penalidades ficam ainda mais severas quando houver impedimento à fiscalização sindical. Nesses casos, a convenção estabelece multa de R$ 5 mil para estabelecimentos de pequeno porte, com até sete check-outs, e de R$ 50 mil para empresas classificadas como de grande porte.
O documento prevê que a comprovação de eventuais obstáculos à inspeção poderá ser feita por diferentes meios legais, incluindo registros fotográficos e filmagens. Os recursos arrecadados com essa penalidade serão destinados ao sindicato laboral.
A convenção prevê tratamento diferenciado para empresas filiadas ou associadas ao Sincovaga-GO que estejam com todas as obrigações sindicais regularizadas. Nesses casos, fica dispensada a necessidade de assinatura de acordo coletivo específico para ampliação do horário de trabalho aos domingos e feriados.
Para ter acesso a essa condição, os estabelecimentos devem estar adimplentes com contribuições previstas pela entidade patronal. Mesmo assim, continuam obrigados a cumprir as demais determinações estabelecidas no acordo coletivo.
Outro ponto importante envolve a elaboração de escalas de revezamento. Todas as empresas abrangidas pela convenção deverão organizar jornadas de acordo com a legislação que regula o trabalho no comércio em domingos e feriados.
A medida busca criar uma padronização para o setor varejista de alimentos em grande parte do estado, respeitando ainda normas municipais e particularidades de cada localidade.
Apesar do alcance regional da norma, algumas cidades não serão impactadas automaticamente pelas novas regras. É o caso de Catalão, Rio Verde e Itumbiara, que possuem representação sindical própria ou negociações conduzidas por entidades locais.
Nesses municípios, questões relacionadas à jornada de trabalho, funcionamento aos domingos e feriados e aplicação de penalidades seguem regras definidas por acordos específicos firmados em cada base territorial.
A exclusão impede que as condições negociadas entre Secom-GO e Sincovaga-GO sejam aplicadas de forma automática nessas cidades. Por isso, trabalhadores e empresas devem consultar as convenções vigentes em suas respectivas regiões.
A diferenciação ocorre mesmo entre estabelecimentos que atuam no mesmo segmento econômico, já que as negociações coletivas podem variar conforme a representação sindical existente em cada município.
Além da limitação geral até as 11h, a convenção estabelece três datas em que não haverá autorização para trabalho na categoria durante 2026. São elas: 1º de maio, Dia do Trabalho; 4 de outubro, data de antecipação do Dia do Comerciário; e 25 de dezembro, Natal.
Nesses feriados, o documento determina que o trabalho não poderá ser realizado, independentemente da regra aplicada aos demais feriados abrangidos pela convenção.
Ao g1, o procurador do Secom-GO, José Nilton Carvalho, afirmou, em discurso indireto, que o acordo busca melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores com a redução dos horários aos domingos, sem desorganizar por completo o funcionamento do setor durante a semana.
A Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2027 também trata do banco de horas. A implantação desse sistema dependerá de acordo coletivo com o Secom-GO, salvo exceções previstas para empresas associadas ao sindicato patronal que atendam aos requisitos estabelecidos no documento.
As novas regras para supermercados em Goiás exigirão adequações nas escalas de trabalho e no planejamento operacional das empresas. O impacto será sentido especialmente por redes que mantêm atividades intensas aos domingos e feriados, já que a fiscalização e as penalidades passam a ter papel central na aplicação da convenção.
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