Imposto de Renda: apenas 2% do potencial é destinado a fundos sociais em Goiás

Contribuintes goianos deixam de direcionar até R$ 180 milhões para projetos sociais ligados à infância e à pessoa idosa

Imposto de Renda apenas 2% do potencial é destinado a fundos sociais em Goiás

Mesmo com possibilidade de impacto direto em projetos sociais, contribuintes de Goiás destinaram apenas uma fração dos recursos disponíveis por meio do Imposto de Renda em 2026. Dados da Receita Federal apontam que o potencial de repasse aos fundos sociais chega a R$ 180 milhões, mas somente R$ 3,23 milhões foram efetivamente direcionados, revelando baixa adesão ao mecanismo.

Ao todo, 280.558 contribuintes estavam aptos a participar da iniciativa, entre pessoas físicas e jurídicas. Apesar disso, apenas 3.290 destinações foram registradas. O número representa menos de 2% da capacidade estimada, indicando que a maioria ainda não utiliza esse recurso para apoiar políticas públicas.

Os valores arrecadados foram divididos entre o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, que concentrou 57,3% das contribuições, e o Fundo da Pessoa Idosa, que recebeu 42,7%. Ambos financiam ações voltadas à proteção social e ao desenvolvimento de políticas públicas específicas.

Entre as cidades com maior volume de arrecadação estão Goiânia, com R$ 409 mil, seguida por Anápolis, com R$ 293 mil, e Rio Verde, com R$ 276 mil. Nesses municípios, a maior parte dos recursos também foi destinada ao atendimento de crianças e adolescentes.

Como funciona a destinação via Imposto de Renda

Os fundos possuem base legal distinta, mas objetivos semelhantes. O Fundo da Pessoa Idosa foi criado pela Lei nº 12.213, de 2010, enquanto o Fundo da Criança e do Adolescente tem origem no Estatuto da Criança e do Adolescente, vigente desde 1990. Ambos permitem que recursos públicos sejam aplicados diretamente em projetos sociais.

A destinação ocorre dentro da própria declaração do Imposto de Renda e não gera custo adicional ao contribuinte. Isso porque os valores são abatidos do imposto devido, funcionando como uma escolha sobre o destino de parte do tributo.

Pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto devido, sendo até 3% para cada fundo. Já as pessoas jurídicas têm limite de 1%. O processo é considerado simples e pode ser feito durante o preenchimento da declaração anual.

Passo a passo para fazer a doação

Para realizar a destinação, o contribuinte deve acessar a declaração e selecionar a opção “Resumo da Declaração – Cálculo do Imposto”. Em seguida, é necessário optar pelo modelo completo, utilizando as deduções legais disponíveis.

Depois disso, basta escolher a opção de doação diretamente na declaração, selecionar o fundo desejado e indicar o município em Goiás. O sistema informa automaticamente o valor máximo permitido para destinação.

Após confirmar o valor, o contribuinte deve gerar o DARF e efetuar o pagamento dentro do prazo estipulado. O processo garante que o recurso seja aplicado diretamente em iniciativas sociais locais.

Baixa adesão acende alerta sobre falta de informação

O baixo volume de destinações levanta preocupação entre especialistas, especialmente diante do potencial financeiro disponível. A diferença entre o valor possível e o efetivamente destinado evidencia que muitos contribuintes desconhecem ou não utilizam o mecanismo.

A possibilidade de apoiar projetos sociais sem custo adicional ainda é pouco explorada, apesar de ser uma ferramenta legal consolidada. O cenário indica necessidade de maior divulgação e conscientização sobre o impacto dessas contribuições.

Enquanto isso, milhões de reais deixam de ser aplicados em ações que poderiam beneficiar crianças, adolescentes e idosos em diversas cidades do estado.

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