Obrigatoriedade começa em 3 de agosto para parte dos documentos fiscais eletrônicos e será ampliada gradualmente até 2027
A primeira etapa da transição para o novo modelo de tributação sobre o consumo começa na segunda-feira, 3 de agosto, com a obrigatoriedade de preenchimento dos campos relacionados à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em parte dos documentos fiscais eletrônicos. A medida foi definida em ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS (CGIBS) como parte da implementação da reforma tributária prevista pela Lei Complementar nº 214/2025.
Nesta primeira fase, a exigência alcança empresas que utilizam documentos fiscais eletrônicos como NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, MDF-e, GTV-e, NF3e, DC-e, NFS-e de exploração de vias e determinados bilhetes de passagem. O cronograma estabelece novas etapas até janeiro de 2027, quando a obrigatoriedade também passará a valer para empresas enquadradas no Simples Nacional.
A partir de agosto, os contribuintes enquadrados nesta etapa deverão informar os novos campos relativos à CBS e ao IBS na emissão dos documentos fiscais eletrônicos abrangidos pelo cronograma oficial.
Segundo o regulamento, a adaptação faz parte da fase operacional da reforma tributária, permitindo que empresas, desenvolvedores de sistemas e profissionais da área fiscal adequem seus processos antes da implantação definitiva do novo sistema tributário.
O calendário foi dividido em etapas para facilitar a adaptação dos diferentes segmentos econômicos. Em 1º de outubro, a obrigatoriedade será ampliada para serviços sujeitos ao ISS.
Já em 1º de dezembro, passam a integrar o novo modelo operações envolvendo plataformas digitais, bens imateriais, condomínios, locações e outros serviços específicos.
A última fase ocorrerá em 1º de janeiro de 2027, quando a exigência será estendida às empresas optantes pelo Simples Nacional, aos contribuintes sujeitos à tributação monofásica e aos contribuintes da CBS e do IBS que não sejam contribuintes do ICMS.
A obrigatoriedade não representa, neste momento, o recolhimento efetivo dos novos tributos, mas exige que os documentos fiscais sejam emitidos com os campos específicos destinados ao IBS e à CBS, conforme os leiautes técnicos definidos para cada modelo de documento.
Durante o período de transição, a apuração dos novos tributos permanece em caráter informativo, desde que sejam cumpridas as obrigações acessórias previstas na legislação. A Receita Federal afirma que essa fase busca permitir a adaptação gradual dos sistemas fiscais antes da entrada plena do novo modelo tributário.
O ato conjunto também estabelece que, em até 30 dias, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS deverão publicar um programa específico de conformidade voltado à emissão dos documentos fiscais eletrônicos durante 2026.
De acordo com o governo, a iniciativa deverá prever mecanismos de orientação e autorregularização para os contribuintes na fase inicial da implementação da CBS e do IBS, com regras e condições que serão detalhadas em ato próprio.
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