Nova medida permite emissão digital da DC-e e reduz burocracia para pessoas físicas e não contribuintes do ICMS
O Governo de Goiás iniciou a emissão da Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e), documento que passa a acompanhar o transporte de bens e mercadorias em situações nas quais a legislação não exige documentação fiscal. A novidade foi oficializada por meio do Decreto nº 10.951, publicado no Diário Oficial do Estado na última quinta-feira, 9 de julho, e representa uma mudança no procedimento adotado até então.
A adoção da Declaração de Conteúdo Eletrônica substitui o preenchimento manual utilizado anteriormente. Com o novo sistema, pessoas físicas e demais não contribuintes do ICMS poderão emitir o documento de forma digital, tornando o processo mais simples e ágil. A medida também beneficia operações específicas, como transferências entre matriz e filiais instaladas em estados diferentes.
A iniciativa foi implementada pela Secretaria de Estado da Economia com o objetivo de facilitar o cumprimento dessa obrigação acessória. A digitalização elimina etapas do procedimento antigo e oferece uma alternativa mais prática para quem precisa transportar mercadorias sem a necessidade de emissão de documento fiscal.
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A nova regra amplia o acesso à documentação eletrônica e acompanha o avanço da transformação digital nos serviços públicos estaduais. Com isso, a Declaração de Conteúdo Eletrônica passa a integrar um modelo que reduz processos presenciais e facilita a rotina de cidadãos e empresas enquadradas nessa modalidade.
A Declaração de Conteúdo Eletrônica é destinada principalmente a pessoas físicas e demais não contribuintes do ICMS. O documento acompanha o transporte de bens e mercadorias em operações nas quais a emissão de nota fiscal não é obrigatória, oferecendo maior praticidade durante o deslocamento dos produtos.
Entre as situações contempladas está a movimentação de mercadorias entre matriz e filiais localizadas em diferentes estados. Nesses casos, a emissão digital substitui o modelo manual, reduzindo etapas administrativas e facilitando a regularização do transporte.
A emissão poderá ser realizada diretamente pelo aplicativo “Declaração de Conteúdo Eletrônica – DC-e”, disponível para dispositivos Android e iOS. Outra alternativa é utilizar o Portal Nacional da DC-e, permitindo que o procedimento seja concluído pela internet.
Com a implantação da ferramenta eletrônica, o Estado passa a disponibilizar um sistema que reduz a burocracia e torna a emissão do documento mais rápida para quem precisa transportar bens sem obrigação de documentação fiscal.
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