Programa estadual autoriza descontos elevados e longos parcelamentos para regularização de débitos tributários antigos
O Governo de Goiás divulgou um novo edital do Quita Goiás, programa que expande o alcance da negociação de dívidas tributárias no estado. A medida cria alternativas mais acessíveis para contribuintes em diferentes faixas de endividamento.
O texto inclui débitos considerados de pequeno valor, iguais ou inferiores a R$ 500 mil, envolvendo tributos como ICMS, ITCMD e IPVA. A mudança amplia o público apto a buscar regularização fiscal.
As adesões começam em 1º de fevereiro de 2026 e abrangem débitos inscritos em dívida ativa há mais de dois anos. A participação depende do cumprimento das regras previstas nas portarias da PGE GO.
O programa foi estruturado para priorizar casos com maior chance de acordo. A estratégia antecipa soluções e diminui a dependência de ações judiciais longas.
Pessoas físicas, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte terão as condições mais atrativas. Para esse grupo, os descontos podem chegar a 70%.
O parcelamento para esse público pode alcançar até 145 meses. A proposta considera a capacidade de pagamento e a realidade financeira dos devedores.
Demais contribuintes também contam com abatimentos relevantes, que podem chegar a 65%. O prazo máximo de parcelamento, nesses casos, será de até 120 meses.
Os percentuais variam conforme o tipo do crédito e o perfil do contribuinte. A lógica é ajustar o acordo à possibilidade real de quitação.
O novo edital também estende o primeiro chamamento do Quita Goiás voltado a débitos acima de R$ 500 mil. Esses valores são classificados como de baixa recuperabilidade.
Tanto para pequenas quanto para grandes dívidas, o prazo de adesão será de seis meses. O período começa em 1º de fevereiro de 2026 e termina em 31 de julho de 2026.
A definição de datas oferece segurança jurídica aos interessados. O contribuinte ganha tempo para analisar as condições e decidir pela adesão.
A Procuradoria Geral do Estado esclarece que dívidas negociadas no Quita Goiás não poderão migrar para programas de REFIS. Cada instrumento possui objetivos e regras próprias.
Todos os procedimentos do programa passam a ser feitos exclusivamente pelo Portal Expresso. O ambiente digital reúne cadastro, simulação, adesão e acompanhamento do processo.
Também será possível assinar o termo de transação, apresentar recursos e consultar o andamento das negociações. O portal centraliza as etapas e reduz deslocamentos.
Para ajustes técnicos, o sistema ficará temporariamente indisponível entre 21 e 31 de janeiro de 2026. O atendimento será retomado integralmente em 1º de fevereiro.
Criado pela Lei Complementar nº 197 de 2024, o Quita Goiás busca estimular acordos consensuais. A iniciativa segue orientações do Conselho Nacional de Justiça, que recomenda alternativas à cobrança judicial tradicional.
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