Proposta apresentada na Assembleia Legislativa busca ampliar oportunidades para profissionais maduros em seleções estaduais
Um projeto apresentado na Assembleia Legislativa de Goiás propõe reservar 5% das vagas em concursos públicos estaduais para candidatos com 40 anos ou mais. A iniciativa foi protocolada na quinta-feira, 12, e pretende criar uma política afirmativa voltada a profissionais que enfrentam dificuldades para retornar ao mercado de trabalho formal.
A medida vale para concursos que ofereçam dez ou mais vagas para cargos efetivos na administração pública estadual. O texto estabelece que os editais deverão prever a reserva mínima de vagas para esse grupo etário, ampliando a presença de trabalhadores experientes no serviço público.
A proposta foi apresentada pelo deputado estadual Veter Martins por meio do Projeto de Lei nº 2425/2026. Antes de chegar ao plenário da Assembleia Legislativa, a matéria ainda passará pela análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, etapa obrigatória para avaliação da legalidade da iniciativa.
Na justificativa da proposta, o parlamentar afirma que muitos profissionais continuam em plena capacidade produtiva após os 40 anos, mas encontram barreiras no mercado. “Trata-se de grupo que, embora esteja em plena capacidade produtiva, passa a enfrentar discriminação indireta baseada exclusivamente em critério cronológico”.
Dados do Censo de 2022 do IBGE ajudam a dimensionar o tamanho desse público. Cerca de 40% da população brasileira está nessa faixa etária, o equivalente a aproximadamente 80 milhões de pessoas. Em Goiás, o índice se aproxima de 34%, o que representa cerca de 2,3 milhões de moradores.
Um ponto do projeto que pode provocar discussões jurídicas envolve o momento da comprovação da idade. O texto estabelece que o candidato deverá ter 40 anos completos na data da inscrição para disputar as vagas reservadas.
Em muitos concursos públicos, entretanto, a comprovação de requisitos costuma ocorrer apenas na fase de posse. Nessa etapa, o candidato aprovado apresenta documentos que comprovam escolaridade mínima, registros profissionais e outras exigências previstas no edital.
A diferença de critérios pode abrir espaço para questionamentos judiciais. Concursos públicos frequentemente levam meses ou até anos entre a publicação do edital e a nomeação final dos aprovados.
Especialistas em concursos alertam que exigir idade mínima já na inscrição pode limitar a participação de candidatos que completem 40 anos durante o andamento da seleção. Se o texto permanecer como está, existe possibilidade de judicialização em futuras disputas.
A discussão também é comparada a outras legislações que utilizam critérios etários. O Estatuto da Pessoa Idosa, por exemplo, considera idosa a pessoa com 60 anos ou mais, sendo a comprovação feita apenas por documentos oficiais quando necessário para acessar direitos e benefícios.
Concursos públicos realizados em Goiás já seguem outras políticas de reserva de vagas previstas em legislação. Uma delas é a Lei estadual nº 14.715, de 2004, que garante oportunidades para pessoas com deficiência nas seleções da administração pública estadual.
Outra regra em vigor é a Lei estadual nº 19.587, sancionada em 2017, que determina a reserva de 20% das vagas para candidatos negros, incluindo pretos e pardos, em concursos estaduais.
No âmbito nacional, a Lei nº 12.990/2014 também estabelece percentual semelhante para concursos da União. A regra é aplicada em processos seletivos de órgãos federais instalados em Goiás.
A discussão sobre cotas baseadas em idade tem surgido em diferentes regiões do país. Em Sergipe, uma lei estadual sancionada em 2025 criou a reserva mínima de 5% das vagas em concursos públicos para pessoas com 40 anos ou mais.
No Distrito Federal, legislação semelhante que prevê vagas reservadas para candidatos com mais de 40 anos na administração pública foi considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal. A decisão passou a servir de referência para propostas em outros estados.
Segundo o entendimento do STF citado pelo autor do projeto goiano, a diferenciação pode ser válida quando busca reduzir desigualdades e ampliar a inclusão social.
No âmbito municipal, uma iniciativa parecida também foi adotada pela Câmara de Boa Vista, em Roraima. Em 2023, os vereadores aprovaram uma lei que destina 5% das vagas em concursos e contratações da prefeitura para candidatos com mais de 40 anos.
Caso seja aprovado pela Assembleia Legislativa, o projeto apresentado em Goiás pode ampliar o debate sobre políticas públicas voltadas à inclusão de profissionais mais experientes no acesso ao serviço público.
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