Especialistas explicam quando é possível deduzir despesas médicas no IRPF e alertam para riscos na declaração
A declaração do Imposto de Renda 2026 volta a levantar uma dúvida recorrente entre contribuintes: como deduzir corretamente os gastos com plano de saúde. O tema ganhou ainda mais relevância com o crescimento do trabalho como pessoa jurídica, que ampliou o uso de planos empresariais. Nesse cenário, muitos brasileiros acabam cometendo erros que podem levar diretamente à malha fina.
A principal questão gira em torno de quem realmente paga pelo plano. Segundo especialistas, esse detalhe é determinante para definir se a despesa pode ou não ser abatida na declaração da pessoa física. A popularização de contratos vinculados a CNPJ, muitas vezes mais baratos, trouxe uma vantagem inicial, mas também abriu espaço para inconsistências fiscais.
De acordo com tributaristas, o fator decisivo não está no tipo de contrato, mas na origem do pagamento. “O ponto central não é se o plano está no CPF ou no CNPJ, mas quem suportou financeiramente a despesa”, explica a advogada tributarista Beatriz Itikawa, do escritório SouzaOkawa.
Na prática, a regra funciona de forma direta. Quando a empresa arca integralmente com o plano de saúde, o contribuinte não pode deduzir esse valor no Imposto de Renda. Por outro lado, se houver participação financeira da pessoa física, a dedução pode ser feita, desde que exista comprovação clara dos pagamentos realizados.
O advogado Fernando Assef Sapia, do Henneberg Ferreira Marques Advogados, destaca que a declaração deve refletir apenas o valor pago diretamente pelo contribuinte. “Se o contribuinte arca com parte da mensalidade, deve informar exclusivamente essa parcela. Se paga tudo, pode deduzir o valor integral”, afirma.
O preenchimento correto das informações é essencial para evitar problemas com a Receita Federal. Os gastos com planos de saúde devem ser informados na ficha de “Pagamentos Efetuados”, utilizando o código 26, específico para despesas médicas no Brasil.
O cuidado precisa ser redobrado porque as operadoras de saúde também enviam dados diretamente ao Fisco. Isso permite um cruzamento automático das informações, tornando inconsistências facilmente identificáveis. Qualquer divergência entre valores declarados, registros das operadoras e pagamentos efetivos pode resultar em retenção da declaração.
“Diferenças entre o que foi declarado, o que a operadora informou e o que foi efetivamente pago tendem a levar a declaração à malha fina”, alerta Sapia.
Para garantir segurança na declaração, o contribuinte deve manter os comprovantes por pelo menos cinco anos. A documentação é fundamental para validar qualquer dedução em caso de questionamento da Receita.
Entre os principais registros exigidos estão holerites com desconto do plano, extratos bancários, recibos, informes de rendimentos e comprovantes de reembolso à empresa. No caso de planos empresariais, essa organização se torna ainda mais importante, já que o contrato não está diretamente vinculado ao CPF.
Sem esses documentos, não há possibilidade de comprovar o gasto, o que inviabiliza a dedução.
Mesmo quando o plano de saúde não pode ser abatido integralmente, outros gastos relacionados à saúde continuam sendo dedutíveis. A regra é simples: apenas valores pagos diretamente pelo contribuinte podem ser considerados.
Estão incluídos nesse grupo despesas com coparticipação em consultas, exames e internações, além de atendimentos médicos pagos sem intermediação do plano. Valores não reembolsados também entram no cálculo, desde que comprovados.
Quando há dependentes incluídos na declaração, os gastos com saúde deles também podem ser deduzidos. O critério segue o mesmo princípio: é necessário demonstrar quem realizou o pagamento.
A expansão do trabalho como PJ tem impacto direto nesse tema. Com menos opções de planos individuais ou familiares, muitos profissionais passaram a contratar serviços vinculados ao CNPJ. Apesar de mais acessíveis, esses planos exigem atenção redobrada na hora da declaração.
Esse movimento criou situações em que o contribuinte paga pelo plano, mas não consegue comprovar corretamente o desembolso. Em outros casos, a declaração é feita de forma incorreta, aumentando o risco de problemas com o Fisco.
A legislação permite a dedução de despesas médicas sem limite de valor, o que torna esse tipo de gasto relevante para restituições. No entanto, o benefício só é válido quando todas as regras são respeitadas.
“Mesmo em planos empresariais, a dedução é possível quando o contribuinte comprova que reembolsou a empresa ou arcou diretamente com o custo”, afirma Itikawa.
O tema segue entre os principais pontos de atenção na declaração do Imposto de Renda. A combinação de contratos empresariais, pagamentos indiretos e fiscalização automatizada exige precisão nas informações prestadas. Para o contribuinte, a lógica é objetiva: não basta pagar, é necessário comprovar cada valor declarado.
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