Envio da declaração segue até 29 de maio e Receita amplia uso de dados pré-preenchidos
O prazo para envio da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2026 começa em 23 de março e segue até 29 de maio, mobilizando milhões de brasileiros. Em Goiás, a projeção é de que 1.467.949 contribuintes prestem contas neste ciclo, número superior ao registrado no ano anterior, quando cerca de 1,44 milhão de declarações foram entregues. O crescimento acompanha a tendência nacional, com a Receita Federal estimando receber aproximadamente 44 milhões de documentos em todo o país.
A entrega poderá ser realizada por diferentes canais, oferecendo mais praticidade ao contribuinte. O Programa Gerador da Declaração estará disponível para download a partir de 20 de março, enquanto o sistema Meu Imposto de Renda poderá ser acessado pela internet ou aplicativo. A diversificação dos meios busca facilitar o envio e reduzir filas próximas ao fim do prazo.
Estão obrigados a declarar os contribuintes que, em 2025, tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 ou receberam rendimentos isentos superiores a R$ 200 mil. Também entram na lista aqueles que realizaram operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou possuíam bens superiores a R$ 800 mil, entre outros critérios definidos pela Receita Federal.
Segundo o presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás, Marcelo Cordeiro, o aumento no volume de declarações exige atenção redobrada no preenchimento. A orientação é revisar todos os dados antes do envio ou buscar auxílio profissional. Erros simples podem levar o contribuinte à malha fina e atrasar a restituição.
Outro ponto de destaque neste ano é a ampliação da declaração pré-preenchida, que permite importar automaticamente informações como rendimentos, despesas médicas e dados bancários. Apesar da praticidade, a responsabilidade pela conferência das informações continua sendo do contribuinte, que deve validar todos os dados antes de concluir o envio.
As restituições serão liberadas em quatro lotes, entre maio e agosto, seguindo o calendário da Receita Federal. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido. A recomendação é organizar documentos com antecedência para evitar contratempos e garantir o envio dentro do período estipulado.
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